Terceirização, cuidados importantes

   
  Reportagem Revista MIX n° 46
 

Nos últimos tempos a terceirização tornou-se importante ferramenta dos empresários na busca da melhor prestação de serviços e da diminuição dos custos da empresa, sendo este último argumento bastante valiosos nesta época de crise mundial em que estamos vivendo.


Ocorre que toda moeda tem seus dois lados, não sendo diferente em relação à terceirização, ou seja, se é verdade que tal instrumento traz benéficos ao empresário, não é falso asseverar também que existem riscos a serem considerados. O Tribunal Superior do Trabalho editou a súmula n° 331 em que trata do tema em questão. O verbete em apígrafe, apesar de garantir a licitude da terceirização de atividade-meio da empresa, ou seja, é vedada a contratação de empresa terceirizada para atuar na atividade-fim do tomador de serviços, expõe que este deve ser responsabilizado de forma subsidiária pelo inadimplemento das verbas trabalhistas. Noutras palavras, caso a empresa terceirizada não pague seus funcionários, caberá à tomadora de serviços arcar com este ônus, caso haja condenação em processo judicial. Outrossim, não podemos esquecer que haverá casos em que a responsabilidade é até mesmo solidária, razão pela qual a celebração de contrato com terceiro deve ser muito bem analisada. Assim, para evitar que a empresa tomadora de serviços venha a sofre com estes custos, que por vezes são bastante pesados, dependendo da condenação judicial, é imperioso tomar algumas medidas preventivas, tais como:

1 – conhecer bem o terceirizado a ser contratado, verificando, inclusive se o mesmo possui, ou já teve processos trabalhistas em seu desfavor;

2 – fiscalizar o cumprimento das obrigações laborais por parte do terceiro para com seus empregados, principalmente no que tange à segurança e saúde do trabalhador;

3 – instituir cláusula no contrato de prestação de serviços que possibilite a retenção da fatura em caso de proposição de reclamação trabalhista envolvendo as duas empresas;

4 – observar a condição patrimonial o terceirizado, bem como sua reputação no mercado local também são fatores importantes a serem levados em consideração antes da contratação. Neste passo, o empresário supermercadista não pode arriscar a contratação de empresas inidôneas que futuramente venham a tolher seu patrimônio, utilizando todas as formas possíveis para não se expor a uma tempestade (ações trabalhistas) sob o teto de um castelo de cartas.

*Rodrigo Menezes da Costa Câmara - Advogado Trabalhista, sócio do Almeida Duarte Advogados Associados
 
     
 
   
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